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Dino autoriza governo Lula a usar crédito extraordinário fora da meta fiscal no combate a incêndios

Ministro indica que medidas podem fazer frente à ‘pandemia’ de incêndios e secas na Amazônia e no Pantanal

15/09/2024 20h22Atualizado há 5 meses
Por: Redação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a crise climática causada pelas queimadas em todo o País e determinou uma série de medidas a serem adotadas pelo governo federal para conter a devastação em biomas como a Amazônia e o Cerrado. Em decisão expedida neste domingo, 15, o magistrado autorizou, por exemplo, a abertura de crédito extraordinário, fora do arcabouço fiscal, para fazer frente à devastação.

A autorização de gastos fora da regra fiscal vale até o final deste ano. Os recursos extraordinários, contudo, só podem ser utilizados no combate ao fogo. Dino argumentou na decisão que a crise climática provocada pelas queimadas, que já atingem 60% do território nacional, é semelhante à tragédia provocada pelas enchentes no Rio Grande do Sul meses atrás.

“A semelhança jurídica é nítida em relação às recentes enchentes no Rio Grande do Sul, que redundaram em intensas medidas de socorro e reparação”, argumentou. “Sob a perspectiva de conflito entre valores constitucionais (Responsabilidade Fiscal e Responsabilidade Ambiental), deve-se fazer preponderar aquele que possui o maior risco de extinguir-se irremediavelmente, qual seja, o Meio Ambiente e a Vida das populações afetadas”, prosseguiu o ministro.

Em maio, o Congresso aprovou projeto de decreto legislativo, assinado por Lula, permitindo que despesas do governo para socorro ao Rio Grande do Sul, após a crise das enchentes, fossem excluídas do limite de gastos e da meta de resultado primário.

Dino ainda autorizou o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a eliminar o intervalo de tempo previsto em lei para contratar brigadistas temporários pelo Ibama e ICMBio. Atualmente, os órgãos ambientais precisam esperar três meses para efetuar novas contratações. O interregno ficará suspenso até o final deste ano, assim como os gastos fora do arcabouço fiscal.

“Pode-se dizer que as consequências negativas para a Responsabilidade Fiscal serão muito maiores devido à erosão das atividades produtivas vinculadas às áreas afetadas pelas queimadas e pela seca do que em decorrência da suspensão momentânea, e apenas para estes últimos quatro meses do exercício financeiro de 2024, da regra do § 7º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal”, escreveu Dino.

O ministro também determinou o uso dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) na condução dos inquéritos que apuram crimes ambientais, como queimadas ilegais, na Amazônia e no Pantanal.

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