Nesta terça-feira, no Dia do Pantanal, o Governo de Mato Grosso do Sul reforça seu compromisso com a sustentabilidade e celebra a implementação da Lei do Pantanal, legislação pioneira que visa a preservação e o uso sustentável de um dos biomas mais ricos e ameaçados do Brasil. Instituída em 2023, a lei trouxe avanços significativos ao estabelecer diretrizes para o manejo responsável e a proteção da biodiversidade única do Pantanal, ao mesmo tempo em que promove a economia sustentável para as comunidades locais.
A legislação é resultado de um esforço colaborativo entre ambientalistas, pesquisadores e o governo estadual, com o objetivo de equilibrar desenvolvimento e preservação. A Lei do Pantanal estabelece zonas de conservação e uso controlado, priorizando práticas que minimizem os impactos ambientais e incentivem o turismo ecológico e a pesca sustentável. Ela também inclui incentivos fiscais e financeiros para propriedades rurais que adotam práticas de conservação, em linha com os princípios de sustentabilidade.
Para o governo, o compromisso com o Pantanal é estratégico, pois o bioma é um dos principais cartões-postais do estado e uma fonte vital de recursos naturais e biodiversidade. A celebração do Dia do Pantanal destaca a importância da conscientização e engajamento da população, com ações voltadas à educação ambiental e o incentivo à participação de toda a sociedade na proteção desse patrimônio natural.
O governador Eduardo Riedel destacou que a Lei do Pantanal é um marco na política ambiental do estado, representando um avanço significativo para a preservação de um bioma que enfrenta constantes ameaças devido às mudanças climáticas e à pressão por atividades econômicas. “O Pantanal é um símbolo de nossa identidade e, com a Lei do Pantanal, Mato Grosso do Sul está na vanguarda da proteção ambiental. Queremos garantir que futuras gerações possam usufruir e viver em harmonia com esse bioma único”, afirmou.
A iniciativa do governo estadual tem atraído a atenção de organismos ambientais nacionais e internacionais, que veem na lei um exemplo a ser seguido em outras regiões que enfrentam desafios semelhantes.
LEI Nº 6.160 DE 18/12/2023